Definição de animal de companhia segundo a lei
Título: "Definição de animal de companhia segundo a lei"
Local: Laboratório da parvoíce
Modelos: Decreto-Lei 276/2001, 17 Outubro
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Algures numa sebenta da cadeira de "Saúde Pública" e ao que parece, consta num decreto de lei (Decreto-Lei 276/2001, 17 Outubro), diz assim, passo a citar:
Animal de Companhia é
"...qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem,..., em sua casa, para entretenimento e enquanto companhia."
Definição muito peculiar diria eu... é fabuloso estar a estudar num serão enfadonho e encontrar pérolas destas... Por alguma razão nunca considerei o Horácio um animal de companhia, mas sim um filho! Se bem que "em tempo de guerra..." (cofcof) Lá jeitoso ele é...
E a propósito desta definição tão espectacular, lembrei-me deste videozito de apanhados da RTP, chamando a atenção para os minutos 04:01-04:08!!!
"Como podiam dizer que o meu irmão violou vacas? Se o meu irmão que nem as vacas... O meu irmão tem aqui tantos animais dele, tem vacas, tem cabras, tem tudo e ele não viola nada"
Seriam estas vacas e estas cabras consideradas animais de companhia segundo a lei??
That's all Folks

3 comentários:
Como prometido, voltei..
É de se notar, que as vezes sem querer, se descobre defenições extraordinariamente peculiares na lei portuguesa!!
O Povo Português adora estas controvérsias de palavras...
Desde já te agradeço por teres visitado "o meu mundo" e teres deixado la a tua marquita!
Rstx
Isso cheira-me a zoofilia...
Bad bad mary!!!!
Kinn@s
se eu fosse um animal de estimacao queria ser um chinchila!!!
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